Segundo a decisão judicial, a menção a Deus nas notas do real "não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença", afirma a decisão sobre a ação. "Assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades".
Fonte: http://folha.com/no1193804
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